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Regra da lei pode multar motoristas por transportar pet irregularmente

Há uma regra em vigor no Brasil que pode multar motoristas por transportar cães ou gatos de forma irregular dentro do veículo, e ela está baseada principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não é uma nova lei específica só para isso, mas sim a aplicação das regras já existentes à situação de pets dentro de carros.

O que diz a legislação oficial

🔹 O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o transporte de animais deve ser feito de forma que não comprometa a segurança do motorista, dos passageiros e do próprio animal.

Isso significa que não é proibido levar um cachorro ou gato no carro, mas sim transportá-lo de maneira insegura ou que distraia o condutor.

Como o transporte pode ser considerado irregular

Alguns exemplos que podem gerar infração:

  • Animal solto dentro do veículo, principalmente se se movimentar e distrair o motorista.
  • Animal colocado em lugares que interferem na condução, como entre as pernas do motorista ou ao lado esquerdo.
  • Animal transportado em partes externas do veículo (por exemplo, na janela ou na caçamba sem proteção).

Penalidades previstas

De acordo com a interpretação atual da legislação:

  • Infração grave (ex.: transportar animal de forma insegura ou na parte externa):
    👉 Multa de até R$ 195,23 + 5 pontos na CNH.

Além disso, existem outros artigos do CTB que abordam situações relacionadas a distração ao dirigir ou falta de atenção que podem ser aplicados em casos de transporte inadequado.

Recomendações práticas

Para evitar multa e risco ao animal:

✔️ Use cinto de segurança específico para pets ou caixa/caixa de transporte bem presa com o cinto.
✔️ Coloque o animal no banco traseiro ou separado por uma grade/rede, para não interferir no motorista.
✔️ Evite deixar o animal com a cabeça para fora da janela.


Resumo: A multa existe e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro para casos em que o transporte de cães e gatos é feito de forma irregular, insegura ou que comprometa a condução. A penalidade pode chegar a R$ 195,23 e pontos na carteira.

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