Há uma regra em vigor no Brasil que pode multar motoristas por transportar cães ou gatos de forma irregular dentro do veículo, e ela está baseada principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não é uma nova lei específica só para isso, mas sim a aplicação das regras já existentes à situação de pets dentro de carros.

O que diz a legislação oficial
🔹 O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o transporte de animais deve ser feito de forma que não comprometa a segurança do motorista, dos passageiros e do próprio animal.
Isso significa que não é proibido levar um cachorro ou gato no carro, mas sim transportá-lo de maneira insegura ou que distraia o condutor.
Como o transporte pode ser considerado irregular
Alguns exemplos que podem gerar infração:
- Animal solto dentro do veículo, principalmente se se movimentar e distrair o motorista.
- Animal colocado em lugares que interferem na condução, como entre as pernas do motorista ou ao lado esquerdo.
- Animal transportado em partes externas do veículo (por exemplo, na janela ou na caçamba sem proteção).
Penalidades previstas
De acordo com a interpretação atual da legislação:
- Infração grave (ex.: transportar animal de forma insegura ou na parte externa):
👉 Multa de até R$ 195,23 + 5 pontos na CNH.
Além disso, existem outros artigos do CTB que abordam situações relacionadas a distração ao dirigir ou falta de atenção que podem ser aplicados em casos de transporte inadequado.
Recomendações práticas
Para evitar multa e risco ao animal:
✔️ Use cinto de segurança específico para pets ou caixa/caixa de transporte bem presa com o cinto.
✔️ Coloque o animal no banco traseiro ou separado por uma grade/rede, para não interferir no motorista.
✔️ Evite deixar o animal com a cabeça para fora da janela.
✅ Resumo: A multa existe e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro para casos em que o transporte de cães e gatos é feito de forma irregular, insegura ou que comprometa a condução. A penalidade pode chegar a R$ 195,23 e pontos na carteira.





